I
– ADESÃO
- Poderá ingressar no fórum, toda entidade, legalmente constituída;
- Cada entidade poderá indicar três nomes comdireito a voz, durante as discussões;
- A participação no FORUM prevê autorização em ata pelo prazo a ser definido pelo plenário;
II – FINALIDADE
- O
FORUM é um instrumento de aglomeração, concentração e formação
político-administrativo,
para auxílio das entidades no tratamento de sua organização interna com o objetivo de trazer
para as comunidades envolvidas e para a população de abrangência do mesmo, todo e qualquer
benefício que contribua coma melhoria de vida coletiva; - Garantir
a unidade nas buscas da proposta acima citada, ainda que na diversidade de
objetivos
buscados por cada entidade individualmente; - O
FORUM, não terá a finalidade de interferir, intervir ou mesmo assumir os
encaminhamentos
internos de qualquer de seus participantes;
III – FUNCIONAMENTO
- Cada entidade representará UMvoto, nos encaminhamentos;
- Não serão acolhidas discussões internas da mesma entidade participante;
- O
quorum para instalação de cada sessão do fórum será auferido até meia hora
após iniciada a
sessão. Posteriormente, só poderá ser auferido e re-estabelecido, antes de cada votação; - Não
serão aprovadas propostas com menos de cinquenta por cento mais um, das
entidades
presentes, podendo essas, ser votadas novamente, na mesma ou numa sessão seguinte, visando
buscar o amadurecimento ou a rejeição da mesma; - As
propostas aprovadas nortearão as negociações dos diversos assuntos
travados com os
poderes públicos, em todos os seus níveis e servirão de base para as discussões de cada entidade
para com suas comunidades;
IV–
ENCAMINHAMENTOS
- Os
encaminhamentos das propostas aprovadas ou rejeitadas serão através de
MOÇÔES de
APOIO ou REPÚDIO – “Moção é uma proposição legislativa que oportuniza a Câmara aplaudir ou repudiar todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas. Não se deve confundir com requerimentos para voto de aplauso ou de censura, pois a Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário”; - As
MOCÕES serão encaminhadas em papel timbrado da entidade que estiver na
COORDENAÇÃO do FORUM, mencionadas as entidades participantes; - É
direito da entidade que tendo votado diferente do encaminhamento da MOÇÃO,
não tenha
seu nome mencionado no ofício;
- Poderá
COORDENAR o FORUM, a entidade que já tiver apresentado a ata conforme
estabelecido no item I–3 deste manifesto; - É
função da entidade COORDENADORA, presidir, organizar e secretariar as
sessões, e
posteriores encaminhamentos das MOÇÕES do FORUM; - É
função da entidade VICE-COORDENADORA, acompanhar os trabalhos e assumir os
encaminhamentos, apenas e tão somente no impedimento ou desistência da entidade
coordenadora, tendo essa que fazê-lo por escrito á entidade vice-coordenadora; - O
prazo para encaminhamento das questões do FORUM será de vinte dias da
realização da
ultima sessão;
VI
– MANDATO
1.
O
mandato de cada COORDENAÇÃO e VICE-COORDENAÇÃO será de seis meses e será
VETADA a reeleição da mesma como sucessora, uma da outra para o próximo pleito;
VETADA a reeleição da mesma como sucessora, uma da outra para o próximo pleito;
2.
As
sessões serão bimestrais e na ultima sessão do mandato será realizada a indicação
para a
entidade COORDENADORA, assim como para a VICE-COORDENADORA, nos termos do
item III – 5 deste manifesto, sendo que, se necessário for, uma segunda votação, será na mesma sessão. No caso de uma segunda votação, concorrerão somente as duas entidades mais votadas na primeira;
entidade COORDENADORA, assim como para a VICE-COORDENADORA, nos termos do
item III – 5 deste manifesto, sendo que, se necessário for, uma segunda votação, será na mesma sessão. No caso de uma segunda votação, concorrerão somente as duas entidades mais votadas na primeira;
VII – PROPOSTAS
- As
propostas serão aceitas para discussões no FORUM pelos critérios
estabelecidos pela
amplitude já estabelecida nesse manifesto e na forma estabelecida no item III – 5, sendo
rejeitadas propostas de cunho individual (somente para a entidade proponente), ou de cunho
pessoal, de seus apresentadores; - As
mesmas deverão ser sempre apresentadas por seus participantes, devendo
seus
apresentadores propor sempre o encaminhamento e de preferência por escrito;
Contatos com:
Israel – 9-8686-9336 / Idelson – 9-5330-1420 / Luis – 9 -8247-3774

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